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Institucional

Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades , agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação da Câmara.

Conheça a estrutura organizacional da Câmara.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUÇÕES – TEXTO BASEADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº16/2022, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023

 

DA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO

 

A estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta das seguintes unidades:

I – Gabinete da Presidência;

II – Setor Administrativo-legislativo;

III – Setor Jurídico;

IV – Setor Contábil-financeiro;  

 

Gabinete da Presidência

 

A Presidência é função estabelecida pela Lei Orgânica Municipal e disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo o Gabinete da Presidência composto pelos seguintes agentes públicos:

I – Presidente, cujas atribuições e eleição estão disciplinadas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal;

II – Chefe de Gabinete da Presidência, emprego em comissão disciplinado na presente lei.

 

  1. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência as seguintes atribuições:
  2. Colaborar na representação da Presidência junto aos órgãos de comunicação e correlatos;
  • Estar presente e prestar assistência ao bom andamento de qualquer tipo de reunião ou sessões da Câmara Municipal;
  1. Assessorar a gestão da Presidência no que couber;
  2. Colaborar com o cerimonial de qualquer sessão ou reunião realizada pela Câmara Municipal;
  3. Acompanhar e assessorar os trabalhos dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
  • Assessorar o Presidente nos trabalhos de fiscalização e acompanhamento das ações da Câmara Municipal
  • Monitorar e subsidiar as ações de relacionamento da Câmara com outras esferas governamentais, fomentando o intercâmbio com organismos que propiciem melhoria das condições de gestão das políticas públicas municipais;
  1. Desempenhar outras atividades de assessoramento necessárias ao desempenho da atividade legislativa e fiscalizadora.
  2. Atender e prestar esclarecimentos aos que o procuram, no que couber, referente às atividades e determinações da Presidência;
  • Elaborar e expedir correspondências próprias da Presidência;
  • Manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo Presidente e de outros documentos de interesse deste;
  • Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente e inerentes às atribuições deste;
  1. Auxiliar na elaboração de contratos administrativos do Poder Legislativo local;
  • Assistir diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e especialmente realizando estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos de articulação política;
  • Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa;
  • Prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete do presidente e organizar reuniões no local, no âmbito da atuação parlamentar;
  • Chefiar o gabinete da presidência.

O Chefe de Gabinete da Presidência poderá compor as Comissões citadas na presente lei, não podendo exercer a função de Presidente das mesmas.

 

Setor Administrativo-legislativo

 

O Setor Administrativo-legislativo é composto pelos seguintes empregos públicos:

I – Supervisor Legislativo, emprego de provimento efetivo integrante do Quadro Permanente;

II - Secretário da Câmara, emprego de provimento efetivo integrante do Quadro Transitório.

 

Compete ao emprego de Supervisor Legislativo a execução das funções atinentes às atividades legislativas, e em especial:

  1. Elaborar proposições de caráter legislativo solicitadas pelo Presidente, pelos Vereadores e pelas Comissões, dando-lhes a fundamentação que couber, auxiliando em sua apresentação, processamento e tramitação;
  2. Proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias legislativas;
  • Preparar os atos das sessões legislativas e transcrevê-los nos registros próprios;
  1. Expedir convocações e controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo seus presidentes e membros informados acerca das matérias a eles distribuídas, prestando a cooperação que necessitarem;
  2. Organizar os fichários das questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedentes regimentais;
  3. Conferir o texto das leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incoerências observadas;
  • Verificar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes ao processo legislativo;
  • Formalizar a Ordem do Dia das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como das audiências públicas convocadas nos termos regimentais;
  1. Coordenar as atividades de Plenário, assistindo à Mesa na direção dos trabalhos;
  2. Assistir ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores e às Comissões em toda a matéria legislativa solicitada;
  3. Secretariar as reuniões das comissões permanentes e temporárias, bem como outras atinentes às atividades da Câmara Municipal, lavrando os respectivos relatórios;
  • Formular ofícios e outras comunicações oficiais determinados pelos integrantes de qualquer das Comissões ou pela Presidência;
  • Executar outras atribuições atinentes às atividades legislativas;
  • Suprir e disseminar as informações necessárias aos trabalhos legislativos;
  1. Preservar a memória do Legislativo Municipal;
  • Organizar, executar e supervisionar as atividades de arquivo, biblioteca, estudos legislativos e ações para a manutenção atualizada da página oficial da Câmara Municipal na internet;
  • Manter atualizadas coletâneas de leis municipais e regulamentos expedidos pela Câmara, adotando as providências necessárias à atualização periódica do acervo existente;
  • Encaminhar matérias das diversas unidades para publicação no órgão oficial de imprensa;
  • Prestar atendimento ao corpo legislativo, às unidades administrativas da Câmara e ao público quando da requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações pertinentes às atividades legislativas do órgão;
  1. Controlar prazos das respostas dos requerimentos de informações;
  • Realizar o acompanhamento, atualização e consolidação das leis municipais e outras atividades inerentes, inclusive para compilação e organização da legislação municipal em meio digital para divulgação e pesquisa pública;
  • Realizar pesquisa na rede mundial de computadores sobre assuntos de interesse do Legislativo, quando designado, formulando inclusive consultas a órgãos de consultoria sobre matérias diversas
  • Realizar inserção de dados e matérias de interesse no Sistema Legislativo utilizado pela Câmara Municipal
  • Desempenhar atividades administrativas e burocráticas relacionadas ao suporte legislativo e prestar apoio administrativo aos órgãos/unidades da Câmara Municipal;
  • Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior imediato”.

Compete ao emprego de Secretário da Câmara a execução das funções atinentes ao expediente geral do órgão, e em especial:

  1. Executar as atividades do Protocolo Geral da Câmara, recebendo e registrando todos os papéis que devam ser objeto de protocolo, autuação e controle;
  2. Acompanhar a tramitação dos processos e documentos, mantendo, para tanto, um sistema de comunicação entre as unidades administrativas;
  • Manter organizado o sistema de arquivos necessários à pronta consulta de todo documento em tramitação pelas unidades;
  1. Reclamar junto aos respectivos requisitantes os processos retirados e não devolvidos dentro do prazo estabelecido para estudo da matéria deles constantes;
  2. Controlar o fluxo de correspondências destinadas à Presidência ou ao Corpo Legislativo;
  3. Executar os serviços de telefonia e de reprodução de fotocópias;
  • Executar todas as tarefas atinentes às compras públicas do órgão, incluindo cotações e procedimentos licitatórios;
  • Zelar pelas boas condições do Prédio e dos equipamentos necessários às atividades do órgão, comunicando a Presidência no caso de qualquer situação que demande providências;
  1. Elaborar a previsão de consumo periódico dos materiais de uso corrente do órgão, procedendo a sua conferência e aquisição.

 

Setor Jurídico

 

O Setor Jurídico é composto pelo emprego público efetivo de Procurador Jurídico, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal.

 

Compete ao Procurador Jurídico as seguintes funções atinentes aos assuntos jurídicos do órgão, e em especial:

  1. Representar e defender a Câmara em juízo ou fora dele;
  2. Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e as unidades da Câmara Municipal nos assuntos jurídico-legislativos:
  • Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos-legislativos quando isso for solicitado na forma do Regimento Interno;
  1. Redigir peças jurídicas solicitadas por membros do Poder quando essas estiverem relacionadas às atividades da vereança;
  2. Prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos;
  3. Assessorar as comissões e, de modo especial, a Comissão de Justiça e Redação, prestando a cooperação de que necessitam os relatores e demais componentes;
  • Assistir à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário;
  • Supervisionar a redação dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, emendas, contratos e atos da Presidência e da Mesa pertinentes aos processos de licitações;
  1. Emitir pareceres sobre todas as questões que se referirem a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos empregados públicos da Câmara e dos Vereadores;
  2. Prestar assistência jurídica à Mesa, Vereadores e Comissões do Poder Legislativo quando em sessões, reuniões, audiências públicas ou durante elaboração de projetos legislativos;
  3. Emitir pareceres nos processos atinentes a compras e contratações do órgão.
  • Examinar, sob o aspecto jurídico, minutas de editais, contratos, convênios e procedimentos administrativos e financeiros de interesse da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul, sempre que provocado;
  • Receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, em nome da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul;
  • Opinar, sob o aspecto jurídico, acerca de questões de administração em geral, quando provocado;
  1. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável;
  • Pronunciar-se sobre toda a matéria jurídica que lhe for submetida pelo Presidente, emitindo pareceres;
  • Executar outras atribuições correlatas”.

 

Setor Contábil-financeiro

 

O Setor Contábil-financeiro é composto pelo emprego público efetivo de Diretor Financeiro, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal.

Compete ao Diretor Financeiro as funções atinentes às atividades financeiras, contábeis, orçamentárias, de recursos humanos e de tesouraria do órgão, e em especial:

  1. Providenciar as requisições e o controle do recebimento dos duodécimos, créditos adicionais e transferências de dotações;
  2. Auxiliar a elaboração das leis orçamentários no que diz respeito ao orçamento da Câmara Municipal, de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades;
  • Auxiliar a execução do orçamento em todas as suas fases, provendo o empenho prévio das despesas ou as anulações de empenhos, quando necessário;
  1. Promover a organização e a liquidação de despesas, efetuando os pagamentos e adiantamentos;
  2. Proceder aos recolhimentos determinados em lei;
  3. Elaborar e providenciar o encaminhamento do balancete mensal à unidade de contabilidade da Prefeitura, para apropriação das despesas da Câmara na contabilidade geral do Município;
  • Controlar a conta bancária da Câmara, fornecendo periodicamente a posição dos depósitos e das aplicações financeiras;
  • Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira e econômica da Câmara de acordo com a legislação vigente;
  1. Elaborar a folha de pagamento e as guias de recolhimento atinentes aos agentes públicos, indicando os respectivos descontos;
  2. Preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos empregados públicos, previstos na legislação vigente;
  3. Elaborar o processo de prestação de contas anuais da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos e demais elementos necessários;
  • Preparar o boletim do movimento geral da tesouraria, afixando-o em local apropriado da Câmara Municipal;
  • Dar solução aos demais assuntos ligados à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídos pela Presidência;
  • Prestar assessoria às comissões, de modo especial à Comissão de Finanças e Orçamento, prestando a cooperação da qual necessitarem os relatores e demais integrantes;
  1. Gerir os bens patrimoniais da Câmara, realizando periodicamente o inventário de bens constantes do cadastro geral, verificando sua localização e utilização;
  • Organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos individuais dos empregados públicos e Vereadores:
  • Controlar a frequência dos empregados públicos e dos Vereadores, bem como gozo de férias, fazendo as anotações nos respectivos assentamentos individuais;
  • Providenciar esclarecimentos, certidões e orientações sobre o mandato legislativo dos Vereadores e sobre a vida funcional dos empregados públicos;
  • Preparar todos os demais atos relativos a pessoal;
  1. Atender ao Tribunal de Contas, prestando, inclusive, as informações que integram todo o sistema de auditoria eletrônica do órgão;
  • Elaborar e executar a folha de pagamento e as guias de recolhimento atinentes aos empregados públicos e Vereadores, indicando os respectivos descontos;
  • Verificação de alerta para atendimento dos limites de despesas constitucionais e legislação infraconstitucional, bem como a adoção das medidas necessárias para o perfeito atendimento das obrigações;
  • Fornecer apoio consultivo às comissões da Câmara, em todos os assuntos correlatos à sua função, quando assim determinado pelo superior imediato”.

Composição Atual das Comissões: clique aqui

Mesa Diretora: clique aqui

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL - SP

Horário de Expediente:
De segunda a sexta feira, das 08:00H às 11:00H e das 13:00H às 17:00H

 Praça Coronel João Ferraz, 45, Centro, CEP: 13.820-000 - Monte Alegre do Sul - SP

 (19) 3899-1515 | 3899-2002

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