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SPerguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

1) O que é a Câmara Municipal? Quais são as suas funções?

R: A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo de Monte Alegre do Sul, e suas funções estão dispostas em na Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno. Essas funções podem ser definidas, basicamente, em quatro, quais sejam:

1) Legislar sobre questões de interesse do Município;

2) Fiscalizar a Administração Pública Municipal, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

3) Julgar administrativamente os agentes públicos municipais, a saber: vereadores e Prefeito;

4) gerir seus próprios trabalhos administrativos.

2) Quantos vereadores tem a Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul? Como são eleitos e qual a duração de seus mandatos?

R: Conforme definido pelo artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, o número máximo de vereadores em municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, como é o caso de Monte Alegre do Sul, é de 9 (nove) parlamentares. Nosso Município, conforme artigo 9°-A da Lei Orgânica Municipal, possui 9 (nove) vereadores. A eleição dos vereadores é realizada por meio do voto direto e através do sistema proporcional, no qual as vagas são dividas levando em conta a votação de cada partido. O mandato tem duração de 4 (quatro) anos, e não há limite para reeleição.

3) Como a Câmara exerce suas funções legislativas?

R: A Câmara Municipal exerce suas funções legislativas através da elaboração das seguintes normas e regulamentos: Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções. A Lei Orgânica Municipal está para o Município como a Constituição Federal para o Brasil, podendo tal norma ser modificada mediante a apresentação de Emendas. As Leis Complementares, como se deduz de seu nome, complementam a Lei Orgânica Municipal, e tem sua matéria prevista nessa norma. As Leis Ordinárias dispõem sobre questões diversas de interesse do Município, e, assim como as Leis Complementares, estão submetidas à apreciação do Prefeito Municipal. Os Decretos Legislativos tratam de decisões cujos efeitos são externos, mas que não se submetem à apreciação do Chefe do Poder Executivo. Por fim, as Resoluções tratam de questões internas da Câmara, e também não estão sujeitas à apreciação do Prefeito Municipal. Um bom exemplo de uma Resolução é o Regimento Interno da Câmara, que, dentre outras coisas, dispõe sobre a organização dos trabalhos legislativos.

4) Como a Câmara exerce suas funções fiscalizadoras?

R: Além das funções legislativas, cabe aos vereadores a fiscalização da Administração Pública Municipal. Essa fiscalização é realizada mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que elabora, por meio de auditoria, um parecer prévio sobre a regularidade das contas anuais da Prefeitura Municipal. Tal parecer é encaminhado à Câmara Municipal, que julga as contas do Poder Executivo. Para desautorizar o parecer exarado pelo Tribunal de Contas, é necessário o voto de dois terços dos membros da Casa. Por fim, os vereadores podem, também, sugerir medidas ao Prefeito Municipal, através do encaminhamento de Indicações, e solicitar esclarecimentos e informações, por meio de requerimentos.

5) Como a Câmara julga os vereadores e o Prefeito Municipal?

R: Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no Decreto-lei Federal N° 201/1967, cabe a Câmara Municipal julgar as infrações político-administrativas dos vereadores e do Prefeito Municipal. Em caso de decisão por dois terços dos membros da casa, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, a Câmara determina a cassação do mandato de vereadores e Prefeito.

6) Onde e quando ocorrem as sessões da Câmara?

R: As sessões ordinárias da Câmara Municipal ocorrem nas primeiras e terceiras quartas-feiras do mês, às 19h, no Prédio do Poder Legislativo, situado na Praça Cel. João Ferraz, 45, Centro, em Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo. Além das sessões ordinárias, existem as sessões extraordinárias, solenes e secretas. Com exceção das últimas, todas as demais são públicas, e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa, presencialmente ou através do canal da Câmara Municipal no Youtube.

7) De onde vem a receita da Câmara Municipal? Como posso acompanhar as despesas do Poder Legislativo?

R: A Câmara Municipal tem como receita principal o repasse do duodécimo pela Prefeitura. Tal valor, dividido em doze parcelas, é repassado até o dia 20 de cada mês. Ao fim do exercício, os valores não utilizados são devolvidos ao Poder Executivo. Os gastos da Câmara, executado de acordo com o estabelecido na Lei Orçamentária Anual, podem ser acompanhados pelo Portal da Transparência disponível no site da Câmara Municipal.

8) Como posso consultar as leis municipais e a tramitação de projetos na Câmara Municipal?

R: Por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), é possível consultar todas as informações relativas às matérias legislativas do Município, como projetos em tramitação, leis e regulamentos municipais, pautas das sessões e informações sobre cada vereador.

9) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal? Como posso solicitar informações da Câmara?

R: A Câmara atende ao público nos dias úteis, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Para solicitar informações, o cidadão pode dirigir-se, presencialmente, ao Prédio da Câmara e utilizar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). É possível, também, solicitar informações por meio do e-SIC , disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal. É possível entrar em contato com a Câmara, ainda, por meio da Ouvidoria, disponível em nosso site.