1) O que é a Câmara Municipal? Quais são as suas funções?
R: A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo de Monte Alegre do Sul, e suas funções
estão dispostas em na Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno. Essas funções
podem ser definidas, basicamente, em quatro, quais sejam:
1) Legislar sobre questões de interesse do Município;
2) Fiscalizar a Administração Pública Municipal, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
3) Julgar administrativamente os agentes públicos municipais, a saber: vereadores e Prefeito;
4) gerir seus próprios trabalhos administrativos.
2) Quantos vereadores tem a Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul? Como são
eleitos e qual a duração de seus mandatos?
R: Conforme definido pelo artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, o número máximo de
vereadores em municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, como é o caso de Monte
Alegre do Sul, é de 9 (nove) parlamentares. Nosso Município, conforme artigo 9°-A da Lei
Orgânica Municipal, possui 9 (nove) vereadores. A eleição dos vereadores é realizada por meio
do voto direto e através do sistema proporcional, no qual as vagas são dividas levando em
conta a votação de cada partido. O mandato tem duração de 4 (quatro) anos, e não há limite
para reeleição.
3) Como a Câmara exerce suas funções legislativas?
R: A Câmara Municipal exerce suas funções legislativas através da elaboração das seguintes
normas e regulamentos: Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis
Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções. A Lei Orgânica Municipal está para o Município
como a Constituição Federal para o Brasil, podendo tal norma ser modificada mediante a
apresentação de Emendas. As Leis Complementares, como se deduz de seu nome,
complementam a Lei Orgânica Municipal, e tem sua matéria prevista nessa norma. As Leis
Ordinárias dispõem sobre questões diversas de interesse do Município, e, assim como as Leis
Complementares, estão submetidas à apreciação do Prefeito Municipal. Os Decretos
Legislativos tratam de decisões cujos efeitos são externos, mas que não se submetem à
apreciação do Chefe do Poder Executivo. Por fim, as Resoluções tratam de questões internas
da Câmara, e também não estão sujeitas à apreciação do Prefeito Municipal. Um bom exemplo
de uma Resolução é o Regimento Interno da Câmara, que, dentre outras coisas, dispõe sobre a
organização dos trabalhos legislativos.
4) Como a Câmara exerce suas funções fiscalizadoras?
R: Além das funções legislativas, cabe aos vereadores a fiscalização da Administração Pública
Municipal. Essa fiscalização é realizada mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, que elabora, por meio de auditoria, um parecer prévio sobre a regularidade das
contas anuais da Prefeitura Municipal. Tal parecer é encaminhado à Câmara Municipal, que
julga as contas do Poder Executivo. Para desautorizar o parecer exarado pelo Tribunal de
Contas, é necessário o voto de dois terços dos membros da Casa. Por fim, os vereadores
podem, também, sugerir medidas ao Prefeito Municipal, através do encaminhamento de
Indicações, e solicitar esclarecimentos e informações, por meio de requerimentos.
5) Como a Câmara julga os vereadores e o Prefeito Municipal?
R: Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no Decreto-lei Federal N° 201/1967, cabe a
Câmara Municipal julgar as infrações político-administrativas dos vereadores e do Prefeito
Municipal. Em caso de decisão por dois terços dos membros da casa, respeitados os princípios
do contraditório e da ampla defesa, a Câmara determina a cassação do mandato de
vereadores e Prefeito.
6) Onde e quando ocorrem as sessões da Câmara?
R: As sessões ordinárias da Câmara Municipal ocorrem nas primeiras e terceiras quartas-feiras
do mês, às 19h, no Prédio do Poder Legislativo, situado na Praça Cel. João Ferraz, 45, Centro,
em Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo. Além das sessões ordinárias, existem as sessões
extraordinárias, solenes e secretas. Com exceção das últimas, todas as demais são públicas, e
podem ser acompanhadas por qualquer pessoa, presencialmente ou através do canal da
Câmara Municipal no Youtube.
7) De onde vem a receita da Câmara Municipal? Como posso acompanhar as despesas
do Poder Legislativo?
R: A Câmara Municipal tem como receita principal o repasse do duodécimo pela Prefeitura. Tal
valor, dividido em doze parcelas, é repassado até o dia 20 de cada mês. Ao fim do exercício, os
valores não utilizados são devolvidos ao Poder Executivo. Os gastos da Câmara, executado de
acordo com o estabelecido na Lei Orçamentária Anual, podem ser acompanhados pelo
Portal da Transparência disponível no site da Câmara Municipal.
8) Como posso consultar as leis municipais e a tramitação de projetos na Câmara
Municipal?
R: Por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), é possível consultar todas as
informações relativas às matérias legislativas do Município, como
projetos em tramitação,
leis e regulamentos municipais,
pautas das sessões e informações sobre cada
vereador.
9) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal? Como posso solicitar
informações da Câmara?
R: A Câmara atende ao público nos dias úteis, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Para
solicitar informações, o cidadão pode dirigir-se, presencialmente, ao Prédio da Câmara e
utilizar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). É possível, também, solicitar informações por
meio do
e-SIC , disponível no Portal da
Transparência da Câmara Municipal. É possível entrar em contato com a Câmara, ainda, por meio da
Ouvidoria, disponível em nosso site.